NOTA ...
Por Alacir Arruda
A Constituição brasileira afirma
em seu art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória”.
Uma
sentença que transitou em julgado é aquela da qual não cabe mais
recurso. Assim, todo cidadão brasileiro deve ser considerado inocente
até que esgotem todos os recursos a que tenha direito. Se deve ser
considerado inocente, não pode ser preso. A prisão só pode ocorrer antes
do trânsito em julgado em casos excepcionais e se cumpridas todas as
exigências legais. Não havendo motivos para uma medida extrema como a
prisão, ela não pode ser decretada.
O
Supremo Tribunal Federal, a despeito do afirmado na Constituição,
entendeu diferente. Então, deveria mesmo era reescrever a Constituição,
que ficaria assim:
art. 5°
LVII- ninguém será culpado até sentença condenatória de segundo grau.
Ocorre
que existem artigos na Constituição Federal que são tão sérios, pois
protegem direitos fundamentais, que sequer podem ser modificados. Então,
na opinião do Barroso & França Advocacia, o Supremo errou feio!
Vejamos.
O argumento que
fundamentou o voto do ministro Teori Zavascki, é o de que a pena já pode
ser executada, já que a fase de análise de provas e de materialidade se
esgota. E disse ainda que a decisão respondia a um reclamo social.
1) Ouvir a sociedade? Qual sociedade? Quem é essa sociedade?
“A
mudança na jurisprudência é para ouvir a sociedade”. A sociedade, por
meio da Constituição, havia decidido que “ninguém será culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse distanciamento
entre sociedade e cidadão é um erro tremendo. A sociedade é composta
por indivíduos, não é um ente à parte. Os direitos do indivíduo são os
próprios direitos da sociedade.
A
vontade de vingança existe, é verdade. O mito de Caim e Abel retrata
bem essa natureza humana, mas foi exatamente para não deixar que as
vinganças privadas levassem à barbárie que foi criado o processo penal.
Processo esse que deve ser composto por órgãos imparciais: um para
acusar ( Ministério Público) e outro para julgar (Juiz). O que está
registrado na Constituição é a vontade da sociedade. A história da
humanidade já demonstrou que a parcialidade das vítimas leva ao caos
social.
Ao contrário do que
se pensa, muitas pessoas simples e sem qualquer conhecimento técnico
jurídico tem bradado inconformismo diante da decisão do Supremo. A
verdade é que ninguém quer ser tratado como na inquisição medieval:
sendo desde o início do processo considerado culpado.
O
que os cidadãos desejam é que, caso um dia tenham que responder a uma
acusação penal, sejam considerados inocentes enquanto possam se
defender, enquanto possam ajuizar recursos. Se o sistema é lento, que o
Estado o aprimore, mas jamais que a liberdade dos indivíduos seja
tolhida! Não se pode admitir que um cidadão brasileiro seja jogado no
calabouço sendo considerado inocente!
A
insatisfação da sociedade é com o sistema moroso e não com as regras
que protegem a liberdade de cada um dos seus. A sofrida sociedade não
deseja meia presunção de inocência, não deseja faz-de-contas! Uma
sociedade fundada em valores democráticos não abre mão de sua liberdade!
O ministro deve ter se referido a outra sociedade, não a brasileira!
2) Análise de provas e de materialidade se esgota em segundo grau.
O
segundo argumento adotado pelo ministro relator também não nos
convence. Seria preciso reescrever a constituição, mas como já dito
acima o art. 5º não pode ser mudado.
LVII- ninguém será culpado (até que se esgote a análise de provas e materialidade)
Ainda
que se tenha feito uma análise de provas e materialidade no segundo
grau, não se pode afirmar que essa análise tenha sido feita conforme o
devido processo legal. É exatamente por isso que existem os recursos aos
tribunais superiores para questionar se o processo fora julgado
conforme a constituição e as leis federais. Em uma democracia de
direito, processo é direito. E isso precisa ser levado a sério.
Os
direitos registrados na nossa Constituição são o resultado de uma luta
de séculos pela liberdade do indivíduo. Veja abaixo um breve histórico.
MagnaCarta 1215:
1.
Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus
bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo
molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele
senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com
a lei do país.
1948- Declaração Universal do Direito dos direitos humanos.
Artigo 11
§1. Toda
pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida
inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a
lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as
garantias necessárias à sua defesa.
1969- Pacto de São José da Costa Rica
Artigo 8º - Garantias judiciais
2.
Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua
inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.
Constituição da República Federativa do Brasil -1988
Art. 5°
LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Bom... disto isso..,
cabe me manifestar após a execração publica de meu nome.
1) cabe a cada instituição ou cidadão que sentir ofendido oferecer uma representação ou boletim de ocorrência quando sentir que seus direitos foram violados. Em suma, qualquer pessoa pode ser acionado na justiça por qualquer fato que alguém julgue procedente, sem que isso seja objeto de mérito.
2) jamais fui detido ou PRESO por qualquer delito
3) se existe um procedimento investigatório, cabe ônus da prova a quem alega
4) e o principio do contraditório terá que ser respeitado.
Me mantive calado ate o momento em função da dimensão que tomou tal fato, sem com isso me consolidar com as pessoas que, efetivamente, merecem meu respeito e se preocupam comigo. Bom, a esses digo que estou bem procurando atender aquilo que a justiça me solicitar. Aos críticos, digo apenas que Aqueles que não fazem nada estão sempre dispostos a criticar os que fazem algo.
Parabéns meu eterno e melhor professor que ja tive na vida, tenho certeza absoluta que esses problemas serão solucionados, se sou medica hoje e graças a vc, nao consigo entender essas perseguição a vc. Meus eternos agradecimentos. Que Deus o ilumine. Bianca. UFRJ
ResponderExcluirBianca muito obrigado pela força e sorte na sua carreira.
ExcluirCORRIGINDO: ESSAS PERSEGUIÇÕES
ResponderExcluirAlacir, hoje moro em Montreal Canadá, mas nunca esqueci de vc. Tive a honra de ser seu aluno em SP. Cara vc era o melhor professor que tínhamos, o cara mais inteligente que conheci na vida. Corroboro com a ideia de que vc dará a volta por cima. Sou advogado da ACNUR ( alto comissariado da ONU para refugiados) aqui em Montreal se precisar de mim ja sabe e só ligar. Como acho que vc e objeto de perseguição política tenho contatos junto aos orgaos de direitos humanos da ONU e podemos aciona los, em falar a OAB. Vc tem meu contato.Fica em paz Fernando Mello
ResponderExcluirFernando fico feliz, vc sempre me disse que trabalharia na ONU parabéns, agradeço o apoio, estou bem. Qual quer coisa te ligo
ExcluirVc e o melhor professor que ja tive
ResponderExcluirPura perseguição professor, o senhor fala aquilo que ninguém quer ouvir, foge do comum, e um professor muito acima da media. Mas tenho certeza que vc esta acima disso tudo peço que nao nos abandone, continue publicando em seu blog, vc tem milhares de seguidores. Acredito que a educação está de luto, perdeu um dos melhores educadores desse país. Um grande abraço mestre dos mestres, inexorável nas suas colocações. Estamos juntos. MANOELA SP
ResponderExcluirOla Manoela, faz tempo hein.. fico muito feliz por vc, fiquei sabendo que fez mestrado na Inglaterra (Oxford) seu irmao Fred me disse, isso muito me orgulha. Estou bem
ExcluirUmas das primeiras coisas que se aprende em física no último ano do ensino médio é a diferença entre corpo iluminado e corpo luminoso. Aquele é incapaz de possuir luz própria, aparecem por pouco tempo e apenas são vistos devido a luz dos outros tal qual a lua. O segundo, pelo contrário, é capaz de emitir a própria luz, por longo tempo e iluminar a todos que estiverem a seu alcance; o sol é o mais belo exemplo desse caso. De maneira análoga é a nossa sociedade, na qual, lamentavelmente, há muito mais corpos iluminados que luminoso. Ser um deste, contudo,não é fácil, pois requer muito esforço, abandono de muitas coisas, ter paciência para com os resultados, perseverança diante de derrotas e, sobretudo, sabedoria para enfrentar situações em que envolve julgamentos inescrupulosos de corpos iluminados. Decerto, é por essa razão que existem tão poucas estrelas no universo, em contrapartida, há inúmeros satélites prontos para sugar, aproveitar, cobiçar, invejar e tentar ofuscar a luz do outro; mas quem é digno de estrela, reconhece seu valor, sua dignidade e seriedade em cada passo dado de sua jornada. Por fim, aqueles impossibilitados de ter o próprio brilho, restam-lhes a livre expressão da democracia para tentar ter um pouco de luz, todavia, são tão temerosos no que fazem que preferem não revelar sua identidade. A esses, vai uma citação de Francis Bacon: "nada gera tanta desconfiança num homem quanto o pouco saber". Abraços e feliz com seu retorno, professor. Karina Reis
ResponderExcluirBom Karina dizer o que de vc? Uma das mais brilhantes alunas que tive. Esse texto apenas demonstra todo o seu cabedal de conhecimento, uma das mais cultas que ja conheci.Obrigado pela força Abs estou bem.
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