quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O Supremo não pode ceder às pressões das ruas?

Por Alacir Arruda
         
    O povo brasileiro assistiu atônito à vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira 18 de setembro. O voto do Ministro Celso de Melo, decano da casa, dando parecer favorável aos Recursos Infringentes dos condenados pelo mensalão revelou não apenas a fragilidade e o fisiologismo da nossa justiça, como também contrariou a vontade popular. Com essa decisão o STF abre margem para que sejam recolocados no cenário político nacional, corruptos condenados e raposas que há muito deveriam ter sido expurgados da vida pública.O supremo se revelou medíocre. Essa decisão é um evidente retrocesso e um estímulo à impunidade. O povo brasileiro tem pressa sim. Pressa de saúde, de segurança, de educação, de ética, de acabar com a corrupção. A decisão do STF pode significar não apenas uma afronta a ética, mas, sobretudo, um atestado a favor da corrupção e dos desvios de conduta. A idéia de um novo julgamento a pessoas, comprovadamente, bandidas abre uma discussão sobre qual o verdadeiro papel do STF. Ser o guardião da constituição? Como prescreve a nossa Carta Magna. Ou ser um instrumento de recursos infindáveis onde uma prole de políticos corruptos sentem-se representados? 
     A justificativa do voto do Ministro Celso de Melo não poderia ser mais reveladora: “O supremo não pode ceder às pressões das ruas”.. Excelentíssimo Ministro, Vossa excelência tem noção do seja “democracia” na acepção do termo? A democracia é uma forma de governo que se caracteriza por fazer recair o poder sobre a população. Este propósito significa que as direções que toma um grupo social se sustentam na vontade da maioria. Desde o ponto de vista etimológico, a palavra democracia compõe-se de formantes provenientes do grego, que significam “governo” e “povo”.
   A opinião mais estendida é que a democracia seja a forma de governo onde o povo verdadeiramente é o “grande juiz” por compor a maioria. Sendo assim Sr. Ministro, sua justificativa de voto, afirmando que o clamor popular não pode ser um instrumento de pressão que possa ser levado em conta pelo Supremo, é no mínimo, “dúbia”, pois coloca em risco o próprio conceito de “Estado Democrático de Direito” item previsto na Carta Magna e que garante a todos os cidadãos o direito de representar e serem representados dignamente. Decisão judicial não se discute, mas a omissão deve ser questionada sempre. Muitos criticam o Ministro Joaquim Barbosa, dizem que é espalhafatoso em seus discursos e até que possua pouca ética, porém, de todas as criticas direcionadas a ele, uma não o atinge, a omissão. Ele pode ate pecar, mas por excesso, jamais por se omitir. 
    Fecho esse artigo com as sábias palavras de nosso maior jurisconsulto, Ruy Barbosa:            “ Sinto vergonha de mim, pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer… Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço. Não tenho para onde ir, pois amo este meu chão, vibro ao ouvir o meu Hino e jamais usei a minha Bandeira para enxugar o meu suor, ou enrolar o meu corpo na pecaminosa manifestação de nacionalidade.
   Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo brasileiro!
‘De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude. A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.

( Ruy Barbosa preferido no Congresso em 1914)



Nenhum comentário:

Postar um comentário