quinta-feira, 27 de abril de 2017

A Reforma Trabalhista

A REFORMA TRABALHISTA É ALGO INEVITÁVEL.

Por Alacir Arruda

Após muitas negociações o governo Temer conseguiu quorum para aprovar a Reforma Trabalhista na câmara e isso tem sido motivo de grandes preocupações para muitos brasileiros. Uma coisa é certa, faz -se necessário uma reforma em nossas Leis que regulam as relações capital-trabalho. A CLT se tornou obsoleta frente as mudanças do seculo XXI e uma nova ordem nessas relações tornou-se imperativa. Veja as principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:

Trabalho temporário:


- Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;

- Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;

- Os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT e as empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos);

- Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.
Acordo do sindicato valendo como lei

Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

A possibilidade de acordos trabalhistas terem força de lei recebe críticas de alguns setores por, em tese, permitir a redução de direitos assegurados nas leis trabalhistas.

Os defensores da medida afirmam que isso garante mais autonomia aos trabalhadores nas negociações sindicais e contribui para a geração de empregos. O governo afirma que direitos adquiridos não serão reduzidos.

Veja o que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores:

- Férias:

O texto prevê que as férias poderão ser divididas em três períodos de descanso.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva. "A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]", disse.

- Jornada de trabalho:

Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada padrão semanal é de 44 horas.

"A convenção coletiva vai poder definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador", disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O ministro afirmou que a proposta não prevê ampliação na jornada. "A jornada de trabalho permanece a padrão de 8 diárias e 44 horas semanais. Nunca esteve, não está e não estará na agenda do governo proposta de aumento de jornada de trabalho", disse Nogueira.

- Intervalo:

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.

- Deslocamento até o trabalho:

Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas também as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho --atualmente, elas não são pagas. Essa hipótese é mais comum nos casos em a empresa oferece transporte aos trabalhadores que moram muito longe, como em fábricas que ficam fora da cidade, por exemplo.

- Banco de horas:

Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.

- Trabalho remoto:

A atuação do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.
Trabalho com jornada parcial

- O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.

- Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.

- Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.
Multas para empresas

As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000.

Independente de sua aprovação ou não, o importante e que cada cidadão brasileiro conscientize que o conceito de trabalho mudou em todo mundo,  e o Brasil não é uma ilha deve fazer  parte dessa onda, sem com isso ampliar a distancia que existe entre quem produz e quem detém os meios de produção.

Contato: agaextensao@gmail.com

Um comentário:

  1. Bem esclarecedor o artigo. Contudo, observo que não houve mudanças audaciosas para aqueles que procuram o primeiro emprego. Recém formados e sem experiência, os jovens ocupam mais de 25% dos desempregados segundo o dado do IPEA do ano passado; logo, mesmo não fazendo parte da CLT , acredito que esse grupo deveria ter recebido mais atenção nesse momento de reformas. Afinal, empregando-os é uma forma de alavancar a economia e desafogar o déficit previdenciário. Agraços.

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