Lei Anticorrupção: O que muda com
esse instrumento punitivo?
Por Alacir Arruda
“Este tema será fortemente explorado em ENEM e Vestibulares de 2014 em função da sua relevância para o país”
Quem
prestará ENEM, ou outros exames em 2014, deve desde já estar atento aos acontecimentos que farão parte do conteúdo
dessas avaliações, sobretudo o ENEM. Por exemplo. Entrou em vigor na quarta-feira
29/01 a tão esperada e divulgada Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, que pune
empresas por atos de corrupção contra a administração pública. As
empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento, que
é considerado um valor alto. Para Luiz Navarro, do escritório Veirano
Advogados, a lei está mais severa e mais fácil de ser aplicada. "As
empresas que não se adaptarem, vão estar correndo risco porque serão
responsabilizadas mesmo sem ter envolvimento direto com o crime", diz.
Até a terça-feira 28 não havia saído o decreto da federal. A expectativa
da Controladoria Geral da União (CGU) é de que a presidenta Dilma Rousseff
assine o texto da lei em breve. A Lei só vale para crimes cometidos a partir da
entrada em vigor.
Apesar de
ter sido aprovada em agosto de 2013, um estudo da consultoria KPMG mostra que
80% das empresas ainda não conhecem Lei Anticorrupção. Membros de conselhos de
administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais de diversas empresas
brasileiras têm dúvidas sobre novas regras. Navarro, do Veirano Advogados,
trabalhou na elaboração do texto e ocupou, ao longo dos últimos anos, o posto
de secretário executivo da CGU. Ele esclareceu para DINHEIRO alguns pontos da
nova Lei Anticorrupção, confira:
Punição objetiva:
A empresa
responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da
empresa a um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto por
parte dos representantes ou donos. A empresa será responsabilizada se o Estado
provar que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um
empregado terceirizado. A companhia responderá por qualquer ato que
beneficie a empresa, mesmo sem o consentimento dos responsáveis.
Pena:
A punição
mais prática é a multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do
ano anterior. A multa deve ser paga logo que ela é aplicada pela Justiça (com
um intervalo de cinco a dez dias). Se a empresa aceitar cumprir com a
determinação, poderá contestar a multa no Poder Judiciário. Para tentar evitar
que a penalidade seja contestada, a Lei prevê um “acordo de leniência”, em que
a companhia poderá ter uma redução de até dois terços da multa. Para este
acordo seja efetivo, a empresa terá de reconhecer o ato de corrupção e cooperar
com as investigações. Entre outras penalidades, o limite pode ir até a
interdição do funcionamento da empresa.
E se o ato de corrupção é cometido pelo funcionário ou dirigente?
Se um
funcionário for acusado por atos de corrupção, ele terá que se defender como
pessoa física. Fica a cargo da empresa decidir se dará ou não suporte
jurídico.
Controles internos:
As empresas
terão que adotar mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, em
que se contempla um código de ética, treinar a equipe em relação à Lei
Anticorrupção e ter um canal de denúncia. Muitas empresas presentes no
Brasil já aderiram a essa prática, pois seguem códigos de conduta de seus
países de origem como EUA, Alemanha, Reino Unido, onde as regras são avançadas.
Empresas que tiverem programas anticorrupção poderão ter uma redução da pena,
caso venham a ser autuadas por práticas ilícitas.
Professor, quer dizer que agora serão punidos os corruptos?? Essa eu pago pra ver....
ResponderExcluirBoa noite Professor! Infelizmente essa Lei Anticorrupção não me convence. Só o fato da Empresa que cooperar ter reduzido de sua multa até dois terços e, implantando programas anticorrupção, redução da pena!?!? Sinceramente! O que falta ao combate à corrupção no Brasil não é Lei, mas sim ÉTICA. Abç
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