quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

lei anticorrupção

Lei Anticorrupção: O que muda com esse instrumento punitivo?
Por Alacir Arruda
“Este tema será fortemente explorado em ENEM e Vestibulares de 2014 em função da sua relevância para o país”

Quem prestará ENEM,  ou  outros exames em 2014,  deve desde já estar  atento aos acontecimentos que farão parte do conteúdo dessas avaliações, sobretudo o  ENEM. Por exemplo. Entrou em vigor na quarta-feira 29/01  a tão esperada e divulgada  Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública.  As empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento, que é considerado um valor alto. Para Luiz Navarro, do escritório Veirano Advogados, a lei está mais severa e mais fácil de ser aplicada. "As empresas que não se adaptarem, vão estar correndo risco porque serão responsabilizadas mesmo sem ter envolvimento direto com o crime", diz.  Até a terça-feira 28 não havia saído o decreto da federal. A expectativa da Controladoria Geral da União (CGU) é de que a presidenta Dilma Rousseff assine o texto da lei em breve. A Lei só vale para crimes cometidos a partir da entrada em vigor. 
Apesar de ter sido aprovada em agosto de 2013, um estudo da consultoria KPMG mostra que 80% das empresas ainda não conhecem Lei Anticorrupção. Membros de conselhos de administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais de diversas empresas brasileiras têm dúvidas sobre novas regras. Navarro, do Veirano Advogados, trabalhou na elaboração do texto e ocupou, ao longo dos últimos anos, o posto de secretário executivo da CGU. Ele esclareceu para DINHEIRO alguns pontos da nova Lei Anticorrupção, confira:
Punição objetiva:
A empresa responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos. A empresa será responsabilizada se o Estado provar que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado.  A companhia responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, mesmo sem o consentimento dos responsáveis. 
Pena:
A punição mais prática é a multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior. A multa deve ser paga logo que ela é aplicada pela Justiça (com um intervalo de cinco a dez dias). Se a empresa aceitar cumprir com a determinação, poderá contestar a multa no Poder Judiciário. Para tentar evitar que a penalidade seja contestada, a Lei prevê um “acordo de leniência”, em que a companhia poderá ter uma redução de até dois terços da multa. Para este acordo seja efetivo, a empresa terá de reconhecer o ato de corrupção e cooperar com as investigações.  Entre outras penalidades, o limite pode ir até a interdição do funcionamento da empresa. 
E se o ato de corrupção é cometido pelo funcionário ou dirigente?
Se um funcionário for acusado por atos de corrupção, ele terá que se defender como pessoa física. Fica a cargo da empresa decidir se dará ou não suporte jurídico. 
Controles internos: 
As empresas terão que adotar mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, em que se contempla um código de ética, treinar a equipe em relação à Lei Anticorrupção e ter um canal de denúncia.  Muitas empresas presentes no Brasil já aderiram a essa prática, pois seguem códigos de conduta de seus países de origem como EUA, Alemanha, Reino Unido, onde as regras são avançadas. Empresas que tiverem programas anticorrupção poderão ter uma redução da pena, caso venham a ser autuadas por práticas ilícitas. 




2 comentários:

  1. Professor, quer dizer que agora serão punidos os corruptos?? Essa eu pago pra ver....

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  2. Boa noite Professor! Infelizmente essa Lei Anticorrupção não me convence. Só o fato da Empresa que cooperar ter reduzido de sua multa até dois terços e, implantando programas anticorrupção, redução da pena!?!? Sinceramente! O que falta ao combate à corrupção no Brasil não é Lei, mas sim ÉTICA. Abç

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