quarta-feira, 5 de março de 2014

MENSALEIROS ABSOLVIDOS

A ABSOLVIÇÃO DOS MENSALEIROS:  UMA VERGONHA PARA A NAÇÃO 

Alacir Arruda
Na semana passada o povo de bem desse país deve ter ficado estarrecido com mais uma decisão polêmica ( para não dizer desastrosa) do Supremo Tribunal Federal que por maioria simples, 6x5, absolveu os condenados do Mensalão do crime de formação de quadrilha, naquilo que o direito define como "ações de embargos infringentes". O mensalão é considerado o maior escândalo de desvios de recursos públicos da historia desse país, essa quadrilha "afanou" dos cofres públicos algo em torno de 400 milhões de reais em apenas três anos , e tudo isso à sombra do ex-presidente Lula, que na época disse não saber de nada. O beneficiados com essa decisão foram: Jose Dirceu, Jose Genoíno, João Paulo Cunha e Delúbio Soares, todos do PT. Isso significa na pratica que eles terão suas penas diminuídas em mais de 1/3 o que os colocam na rua em breve.
O Jornal Britânico The Time repercutiu essa noticia com a seguinte manchete: "No Brasil, colarinho branco não vai para prisão".
Os crimes de colarinho branco não têm a mesma visibilidade dos crimes comuns, que os cidadãos presenciam nas ruas, nos locais públicos e que se manifestam de forma grotesca. Mais uma vez, a observação é de Rodrigo Strini Franco:
“A visibilidade da infração dos menos favorecidos é muito maior. A polícia atua em lugares de livre acesso(ruas, praças, supermercados, favelas, etc) e esses locais são em massa freqüentados pelas classes sociais menos favorecidas. É lógico que a aquisição da notícia da infração e, por conseqüência, do início do procedimento investigatório sobrevirá das condutas praticadas pelos miseráveis. Ao contrário, como membro de classe média e alta, passam a maior parte do tempo em lugares fechados, imunizados contra a atuação da polícia (casas, apartamentos, escritórios, clubes de elite, restaurantes e boates de luxo, automóveis privados), há muito mais probabilidade de serem os delitos mais miseráveis ‘vistos’ e registrado pela polícia, do que aqueles perpetuados pelas pessoas de posição mais elevada.”

Como se faz a  eleição dos criminosos?

Sabe-se que o sistema penal faz uma seleção de criminosos. Ou seja, elege aqueles que, por um estereótipo, ajustam-se ao perfil dos criminosos idealizados pelo mundo capitalista. Jorge Figueiredo Dias³, expoente do Direito Penal português, diz que:
“respeito diferencial da privacidade condiciona igualmente o labor da polícia na recolha da prova e no esclarecimento do crime. Esta disponibilidade da polícia para respeitar diferencialmente a privacidade dos cidadãos é uma das mais importantes fontes de bias na construção de registros oficiais da criminalidade. Ela significa que a suspeita da polícia recai preferencialmente sobre uma pequena secção da população total, uma secção que – não é por acaso, nem incidentalmente – acontece ser a menos poderosa, e residir em áreas oficialmente designadas como de desorganização social.”
O jurista argentino Eugénio Raúl Zaffaroni criou a expressão “cara de prontuário”. Ou seja, há pessoas que, escolhidas pelo sistema, são, de pronto, identificadas como os responsáveis pelas condutas marginais que afetam a ordem social. Isso não é difícil de constatar. Basta tomar como exemplo as operações policiais conhecidas como blitzen, que se concentram nas áreas geralmente freqüentadas por indivíduos que formam as populações mais pobres ou menos assistidas.
Ali, realiza-se um verdadeiro espetáculo, onde o abuso não é raro; onde as garantias individuais são jogadas no lixo; onde a dignidade humana recebe a afronta dos agentes do Estado. Sem mandado judicial e detendo pessoas para submetê-las a corriqueira “averiguação dos seus antecedentes”, sem qualquer fundamentação que não seja a “cara de prontuário” estampada na face, são realizadas essas operações que não teriam o mesmo sucesso se fossem direcionadas para as classes média e alta, como observa o Delegado da Polícia Federal em São Paulo Rodrigo Strini Franco.

Dados do CNJ confirmam 

Conforme levantamento do CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou em ação penal, durante 2012, o total de 17 denúncias relacionadas aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.Não houve julgamento desse tipo de ação em 2012. Ao final do ano, 38 procedimentos judiciais relativos à corrupção e à lavagem de dinheiro e sete outros sobre improbidade administrativa estavam em tramitação no STJ. 
A Justiça Federal, de acordo com a pesquisa, recebeu, em 2012, o total de 346 denúncias contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e 851 procedimentos judiciais sobre improbidade administrativa, que geraram abertura de ações judiciais. Esse ramo da Justiça realizou 141 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, durante o ano passado, e 465 outros relativos à improbidade administrativa. Vinte e cinco réus foram condenados em definitivo. No final de 2012, havia 7. 080 procedimentos desse tipo em tramitação na Justiça Federal. 
Na Justiça Estadual, a pesquisa aponta para a existência, em 2012, de 1. 400 denúncias por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e de 2. 891 procedimentos judiciais de improbidade administrativa, todos convertidos em processos judiciais. O Judiciário dos estados realizou 422 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 609 de réus em processos de improbidade administrativa. Foram condenados em definitivo 180 réus. Com esses julgamentos, a Justiça Estadual fechou o ano com 18. 674 procedimentos em tramitação, e ninguém punido...

DESABAFO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA SOBRE O CASO





2 comentários:

  1. A maioria de circunstancia ao qual refere ao sr. ministro Joaquim Barbosa são os três últimos juízes do supremo que assumiram recentemente a corte no lugar dos que aposentaram e foram escolhidos a dedo pela presidenta Dilma para o julgamento desses embargos infringentes..Resultado..absolvição...vergonhaaaaaa- Maria Celeste- otimo artigo professor

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  2. A unica maneira de fazer o Brasil vomitar esses vermes, é a união do povo para o bem do próprio povo,. Resta agora a reflexão em encontrar uma saída, como agir, reagir, por onde começar, em quem se apoiar. A ditadura de 1964 ainda perdura.

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