PORÉM, NO BRASIL EXISTEM OS MAIS IGUAIS...
Por: Alacir Arruda
Tenho certeza que todo brasileiro, em algum momento da vida, já ouviu a seguinte frase: Todos somos iguais perante a lei: seja em meio a uma discussão de um direito, uma brincadeira entre amigos, análises jornalísticas nem sempre tão embasadas, entre outros momentos. Contudo, nos cabe fazer uma pergunta: será que realmente todos são iguais perante a lei?
O principal embasamento para a frase “todos são iguais perante a lei” é o princípio constitucional da isonomia, também chamado de princípio da igualdade. Veja o que diz o “caput” do art. 5º da Constituição Federal (CF):
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Pela simples leitura do artigo constitucional, temos a impressão de que cada cidadão residente no Brasil deve ser tratado de maneira igual independente de sua condição econômica, raça, credo, sexo, e assim por diante. Contudo, não é o que ocorre na prática e isso, nem sempre, é motivo de preocupação ou algo ruim.
No passado, o grande e saudoso Ruy Barbosa já dizia que a regra da igualdade é tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Você pode estar pensando agora: como assim, tratar desigualmente os desiguais se todos são iguais perante a lei?
De forma simples, sem aprofundar em questões filosóficas ou profundamente jurídicas, o princípio da isonomia e o nobre Ruy Barbosa querem dizer é que a verdadeira desigualdade seria tratar igualmente aqueles que são desiguais. Veja um exemplo que pode facilitar a sua compreensão.
No Brasil as universidades federais são consideradas as melhores nas avaliações do MEC, disso ninguém tem dúvidas, logo, a concorrência nessas instituições é muito grande. Até ai tudo bem. O problema começa quando visitamos um curso de medicina em uma instituição federal e concluímos que,mais de 80% dos alunos ali matriculados são filhos de "ricos", ou seja, grande parte deles vem de famílias abastadas que possuem condições financeiras de pagar as mensalidades. Todavia, assegurados por esse principio constitucional, eles tem todo o direito de estudar de graça e se alguém for questioná-lo, com certeza ele dirá: "estou aqui porque todos somos iguais perante a Lei , não é razoável me excluir em razão de minha condição social, eu não pedi para nascer rico".
Bingo!!!....Se você pensou o mesmo que eu, acertou. É ai que se fundamenta o comentário de Ruy Barbosa, para ele, a verdadeira desigualdade é tratar como igual aqueles que, por diversas razões, são desiguais. Podemos concluir então que toda igualdade é uma utopia.
E porque digo isso? A grande questão no caso acima exposto, é que o filho de rico no Brasil não estuda nessa escola pública completamente sucateada onde o processo de ensino-aprendizagem funciona a partir da seguinte máxima: " o governo finge que paga, o professor finge que ensina, o aluno finge que aprende e a sociedade finge que esta tudo bem. Em suma, é uma sequência de fingimentos. O filho de rico estuda em escolas particulares com mensalidades altíssimas e toda uma sistemática pedagógica como: natação, lutas marciais, aulas de reforço, lousas digitais, salas de informatica de ultima geração, aprofundamento de conteúdos e professores de plantão, psicopedagogos, psicólogos etc.. voltadas para que esse individuo seja aprovado nas melhores universidades e institutos como ITA e IME. Qual a chance do filho de pobre? Nenhuma! Salvo quando aparece algumas aberrações da natureza que quebram esse paradigma conseguindo, mesmo vindo de escola pública, entrar em medicina nas federais, mas isso é raríssimo.
Se você fosse um estrangeiro e estivesse chegando no Brasil agora e lesse o texto do art. 5 da Constituição pela primeira vez, não tenho e menor dúvida que ficaria encantado(a) com o Brasil. Pensaria imediatamente: como deve ser bom viver num país como este, onde não há distinção entre homens e mulheres, onde todos têm o direito de viver livres, com segurança, propriedade garantida e, sobretudo, com a igualdade de tratamento que todos sempre sonharam, independentemente da crença religiosa ou convicção filosófica e política.
Pena que a teoria, na prática, nos mostre um quadro bem diferente. Darei mais alguns exemplos;
Em novembro de 2011 o então presidente do Supremo Tribunal Federal - STF e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cezar Peluso, determinou que fossem retiradas da internet as iniciais dos nomes de juízes que na época estavam sob investigação por desvios éticos/administrativos e até crimes. O próprio Peluso, antes de assumir a presidência do STF, ordenou a divulgação destes mesmos dados como forma de dar mais transparência ao trabalho das corregedorias dos tribunais na apuração de processos contra magistrados.
O que mais chama atenção nesse caso é que essa suspensão ordenada por Peluso atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, que entendeu que a divulgação das iniciais dos nomes dos juízes investigados vinha causando "constrangimentos" a eles, que podiam ser facilmente identificados. ....It Is Brazil....
Cerca de um mês depois dessa ordem de Peluso, no dia 20 de dezembro, em entrevista coletiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, falou sobre as investigações que revelaram as quadrilhas de advogados fraudadores que atuavam no Judiciário Fluminense. Foi um espetáculo completo, onde presentes estavam também três dos sete magistrados integrantes da comissão que apura as fraudes. O desembargador Manoel Alberto explicou que a organização das quadrilhas é muito maior do que se pensou inicialmente. De acordo com ele, “somente um advogado tinha cerca de 18 mil ações em andamento, todas falsificadas", e um "outro casal de advogados tem 7 mil processos em seus nomes". Ele acredita que os grupos mencionados "atuavam há pelo menos dois anos no Rio”.
Até aí, nenhuma novidade, até porque o fato já vinha sendo divulgado pela imprensa carioca há algum tempo. O problema vem agora:
Durante a entrevista, com toda a pompa que o momento recomendava, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos esclareceu que os advogados tiveram a prisão preventiva decretada e divulgou suas identidades. Estão cravados no site do TJRJ os nomes dos dez advogados investigados, que eu não vou declinar pela mesma razão sustentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, qual seja, a possibilidade de que tal divulgação venha a causar constrangimentos aos investigados.
Faço questão de esclarecer, para começo de conversa que, torço para que esses advogados, se considerados culpados, sejam metidos na cadeia, o mesmo destino que deveriam ter juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e integrantes da classe política que a todo momento são destaques nas páginas policiais de todo o país. Mas não e razoável concordar com a desigualdade de tratamento. Juízes e desembargadores que têm contra si procedimentos investigatórios devidamente instaurados e em curso, não podem ter as iniciais de seus nomes divulgadas, mas os advogados supostamente envolvidos nas fraudes noticiadas, que sequer foram denunciados pelo Ministério Público, têm seus nomes completos divulgados numa entrevista coletiva e estampados no portal da instituição encarregada da apuração dos ilícitos. Por que é que o vento que venta lá não venta cá?
É claro que a tão sonhada "igualdade" entre os humanos jamais haverá. Ninguém é burro o suficiente para ficar imaginando essa possibilidade. Mas a Constituição Federal não é um sonho. Ela existe! Por que justamente os juízes insistem em rasgá-la?
Será que o art 5 da nossa Carta Magna é um direito uma sentença?
Quando um mortal comum , como eu muitos, responde a um processo criminal, seja ele culpado ou inocente, as páginas de consulta do Google e dos tribunais brasileiros estampam fotos, número do processo, a vara de origem, seu nome completo (e não apenas as iniciais) e a capitulação do delito em apuração. A partir dessa execração pública, nem é preciso enumerar os problemas que esse cidadão, repito, culpado ou inocente, tem que enfrentar, principalmente no momento de buscar uma ocupação profissional.
Você ainda lembra daquele papo bonito logo no início do texto sobre a Constituição Federal? Esqueça! Essa tal de igualdade nunca existiu, nem jamais existirá, principalmente quando está em jogo os interesses de cidadãos tão desiguais em direitos e obrigações como desembargadores e magistrados e a classe dos advogados ou o aluno da escola privada com aqueles de escola publica, ou ainda, quem tem Bradesco Saúde, com aquele que chega as 4 da manhã na fila do SUS..Enfim, eu poderia ficar aqui escrevendo por dias algumas dessas disparidades no país da coisa errada, mas opto por ficar por aqui. Termino usando uma célebre frase escritor britânico George Orwel, que certa vez afirmou: " Todos são iguais perante a Lei, porém, existem os mais iguais"...
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Prezado professor, não tive o prazer de conhecê-lo pessoalmente,mas você deu aula para uma sobrinha minha em Taubaté-SP no curso de odontologia em 2010, e não havia um só dia que ela não falasse de suas aulas, seus textos sua forma de passar o conhecimento, ela era sua fã. Então, de tanto ouvi-la, resolvi te seguir nesse blog. Desde 2014 leio todas as suas publicações,hoje eu moro coma minha família na Itália, região de Turim, mas não ha um só dia que não abro seu blog para me encantar com a forma simples e objetiva como você escreve, ao mesmo tempo,fico triste por saber que não ministra mais aulas, como alguém certa vez escreveu, quem perde com isso e a educação. Eu te peço que continue me enriquecendo de conhecimento com seus textos, penso que eles podem ter tirado você de uma sala de aula,mas jamais lhe impedirão de pensar. Amo seus textos. Sudações italianas - Verônica Sanches de Turim - Itália
ResponderExcluirPoucas vezes li um texto que resume de forma CLARA e sintética a triste realidade de nosso país. Dói quando lemos isso, mas dói mais ainda quando sabemos que tudo esta escrito é a mais pura verdade. PARABÉNS
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