O que é a PEC 37??
Por Alacir Arruda
Nos últimos dias, em meio a protestos anti corrupção, aumento de passagens entre outras demandas, um grupo cada vez maior de pessoas tem saído ás ruas e se colocado contra a famosa PEC 37. O projeto de Emenda constitucional 37, segundo os membros do Ministério Publico, retira a possibilidade de instituições como o próprio Ministério Público o COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, de fazerem investigações criminais; ainda segundo eles, a emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;
Segundo ainda os que se colocam os contrários a PEC 37, o Ministério Público não quer substituir as instituições policiais no
trabalho de polícia judiciária, nem pretende competir com as polícias. Quer
apenas garantir que a Constituição Federal seja respeitada e que o MP possa
realizar o controle externo da atividade policial e o controle da gestão
pública. O Ministério Público defende a possibilidade de atuar em investigações
como as que envolvem agentes públicos e agentes políticos, principalmente nos
casos de corrupção e de lesão aos cofres públicos, em casos de tráfico de
drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, dentre outros em que a atuação
institucional possa fazer diferença.
A Constituição prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações
em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita
pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento pelo Poder
Judiciário. Em outras palavras, para que uma denúncia criminal possa ser
ajuizada, a polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP,
que analisará as provas e fará a denúncia; ou determinará complementação de
provas; ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou
de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a
investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve
proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e
de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide
sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase
preliminar, que é investigar (suplementarmente).
Como parte autora do processo penal, o Ministério Público tem a obrigação de
provar a acusação que faz. O juiz, quando absolve um réu por falta de provas,
jamais diz que a polícia não cumpriu seu dever de provar (até porque ela não é
parte no processo), mas que o MP não o cumpriu. Se o MP é parte da ação e tem
todo o ônus, ou seja, o encargo, o dever de provar o crime, nada mais lógico do
que autorizá-lo a buscar a prova, quando necessário. A ser aprovada a PEC 37,
ficando o MP totalmente dependente da investigação da polícia, seria como
dizer: "o MP tem o dever de provar, mas não pode buscar a prova; se a
polícia trouxer para ele, ótimo; caso contrário, problema do MP". O fato é
que o problema não será apenas do Ministério Público, mas da sociedade, que
pode assistir criminosos ficarem impunes quando houver, por exemplo, problemas
na investigação, sem a possibilidade dessa apuração ser complementada com o
trabalho investigatório do MP
As polícias integram o Poder Executivo, federal ou estadual, e não têm a
prerrogativa da inamovibilidade ( Prerrogativa de que gozam os magistrados e certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, salvo a seu próprio pedido ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas) . que têm os membros do MP. O Ministério Público
é um órgão independente e o promotor que investiga um caso não pode ser
afastado dessa investigação por nenhuma autoridade. Um delegado, por exemplo,
pode ser transferido quando seu superior achar conveniente.
- Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia,
Indonésia e Uganda.
- Ainda para os contrários: A PEC vai contra decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a
investigação pelo MP.
- Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.
- Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal.
- Enfraquece as instituições e desconsidera o interesse da sociedade e de cada
cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissões da
polícia
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